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Art. 14 do Decreto nº 12.254/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 14



Art. 14.  À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas aos sistemas de que trata o art. 13, parágrafo único, incisos I a VIII;

II - realizar articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 13, parágrafo único, incisos I a VIII;

III - planejar, coordenar, orientar e monitorar atividades de gestão da informação e do conhecimento, de documentação e de pessoas, no âmbito do Ministério, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 13, parágrafo único, incisos I a VIII;

IV - coordenar e acompanhar a elaboração e a consolidação dos planos, dos programas e das atividades de sua área de competência, seus orçamentos e suas respectivas alterações, e submetê-los à decisão superior;

V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério;

VI - realizar tomadas de contas nas hipóteses da legislação aplicável;

VII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos do Ministério;

VIII - desenvolver e implementar sistemas de informações necessários às ações do Ministério;

IX - planejar e definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a administração dos recursos de informação e com a contratação de bens e serviços de informática, no âmbito dos órgãos do Ministério e das suas entidades vinculadas;

X - implementar tecnologias de informações gerenciais; e

XI - planejar, coordenar, executar e acompanhar:

a) as ações destinadas à realização das contratações para a aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; e

b) as ações de administração de:

1. imóveis;

2. obras e serviços de engenharia;

3. patrimônio;

4. almoxarifado;

5. transporte;

6. telefonia;

7. prestação de serviços terceirizados;

8. gestão de documentos e da informação, incluídos os serviços de protocolo; e

9. arquivo e biblioteca.


Conteudo atualizado em 22/11/2024