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Art. 9º do Decreto nº 6.272/2007




Decretos - 6.272, de 23.11.2007 - Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA.




Artigo 9



Art. 9o  Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será o Secretário-Geral do CONSEA.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será o Secretário-Geral do CONSEA.    (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)


Conteudo atualizado em 29/09/2023