- Voltar Navegação
- 6.263, de 21.11.2007
- 6.262, de 20.11.2007
- 6.261, de 20.11.2007
- 6.260, de 20.11.2007
- 6.259, de 20.11.2007
- 6.258, de 19.11.2007
- 6.257, de 19.11.2007
- 6.256, de 13.11.2007
- 6.255, de 13.11.2007
- 6.254, de 13.11.2007
- 6.253, de 13.11.2007
- 6.252, de 13.11.2007
- 6.251, de 6.11.2007
- 6.250, de 6.11.2007
- 6.249, de 1º.11.2007
- 6.248, de 25.10.2007
- 6.247, de 24.10.2007
- 6.246, de 24.10.2007
- 6.245, de 22.10.2007
- 6.244, de 19.10.2007
- 6.243, de 19.10.2007
- 6.242, de 19.10.2007
- 6.241, de 19.10.2007
- 6.240, de 18.10.2007
- 6.239, de 16.10.2007
Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.251, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2008, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2 o As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2008, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2008, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica “Investimentos”, os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2008.
Art. 3º Expira-se em 30 de setembro de 2008 o prazo para que as empresas estatais possam encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, eventuais propostas de reprogramação do PDG para 2008, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.
Art. 4º Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais autorizado a:
I - adequar o PDG das empresas estatais que:
a) vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2008 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e
b) receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e
II - efetuar, até o dia 30 de novembro de 2008, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2 o.
Art. 5º A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2008, à conta de “Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro”, fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2007
Download para anexos
Não removerConteudo atualizado em 16/09/2023