MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 6.249, de 1º.11.2007 - Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.249, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia. 

                        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Art. 3º  Fica revogado o inciso  XXXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. 

                        Brasília, 1º de  novembro   de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2007

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/06/2022