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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 11/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Os pescadores profissionais artesanais que se enquadrarem nos requisitos do art. 8o poderão se inscrever para os cursos referidos no art. 12 e para recebimento da assistência financeira nos Escritórios Estaduais da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca especificados no art. 3o.
Conteudo atualizado em 11/09/2021








