MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 6.211, de 18.9.2007 - Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.298, de 2007

Texto para impressão

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6o e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1o  O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2007.

Brasília, de de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Bicalho Bear
Rubem Peixoto Alexandre

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 20/09/2023