- Voltar Navegação
- 6.163, de 20.7.2007
- 6.162, de 20.7.2007
- 6.161, de 20.7.2007
- 6.160, de 20.7.2007
- 6.159, de 17.7.2007
- 6.158, de 16.7.2007
- 6.157, de 16.7.2007
- 6.156, de 11.7.2007
- 6.155, de 11.7.2007
- 6.154, de 11.7.2007
- 6.153, de 10.7.2007
- 6.152, de 10.7.2007
- 6.151, de 10.7.2007
- 6.150, de 10.7.2007
- 6.149, de 10.7.2007
- 6.148, de 6.7.2007
- 6.147, de 6.7.2007
- 6.146, de 3.7.2007
- 6.145, de 3.7.2007
- 6.144, de 3.7.2007
- 6.143, de 3.7.2007
- 6.142, de 3.7.2007
- 6.141, de 3.7.2007
- 6.140, de 3.7.2007
- 6.139, de 3.7.2007
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.156, DE 11 DE JULHO DE 2007.
Dá nova redação aos incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Os incisos II e III do § 3 o do art. 1 o do Decreto n o 3.905, de 31 de agosto de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e
III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 6.434, de 2008)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007
*
Não remover
Conteudo atualizado em 21/09/2023