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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.153, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007
Conteudo atualizado em 21/09/2023