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Decretos




Decretos - 6.153, de 10.7.2007 - Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.153, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães  Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007


Conteudo atualizado em 21/09/2023