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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.107, DE 2 DE MAIO DE 2007.
| (Revogado pelo Decreto nº 6.484, de 2008) Texto para impressão | Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ...........................................................
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério da Integração Nacional;
XIV - Ministério do Turismo;
XV - Ministério do Esporte; e
XVI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
...................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.815, de 20 de agosto de 2003.
Brasília, 2 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2007.
Conteudo atualizado em 02/12/2021








