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Artigo 1
“Art. 3o ...........................................................
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério da Integração Nacional;
XIV - Ministério do Turismo;
XV - Ministério do Esporte; e
XVI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
...................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 02/12/2021








