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Artigo 7
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Art. 7o Ao Departamento de Articulação de Ações da Amazônia compete:
I - promover a articulação das ações do Ministério relacionadas com a Amazônia;
II - coordenar as ações do Ministério no âmbito do Plano Amazônia Sustentável - PAS;
III - exercer as atividades de secretaria-executiva do CONAMAZ;
IV - coordenar, articular e acompanhar a implementação do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
Conteudo atualizado em 01/09/2021







