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Art. 6º do Decreto nº 6.092/2007




Decretos - 6.092, de 24.4.2007 - Regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, instituído pela Medida Provisória no 361, de 28 de março de 2007.




Artigo 6



Art. 6o  As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao INEP e a CAPES classificadas no Grupo de Natureza de Despesa 3 - Outras Despesas Correntes.

Art. 6o  As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas ao INEP, a CAPES e ao FNDE no grupo de despesas 'Outras Despesas Correntes'. (Redação dada pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

Art. 6º  As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual ao Inep, à Capes e ao FNDE no grupo de despesa Outras Despesas Correntes.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.651, de 2023)


Conteudo atualizado em 26/09/2023