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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao INEP e a CAPES classificadas no Grupo de Natureza de Despesa 3 - Outras Despesas Correntes.
Art. 6o As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas ao INEP, a CAPES e ao FNDE no grupo de despesas 'Outras Despesas Correntes'. (Redação dada pelo Decreto nº 7.114, de 2010)
Art. 6º As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual ao Inep, à Capes e ao FNDE no grupo de despesa Outras Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto nº 11.651, de 2023)
Conteudo atualizado em 26/09/2023








