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Art. 33 do Decreto nº 6.061/2007




Decretos - 6.061, de 15.3.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 33



Art. 33.  À Diretoria de Inteligência Policial compete:

I - planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de inteligência em assuntos de interesse e competência do Departamento;

II - compilar, controlar e analisar dados, submetendo-os à apreciação do Diretor-Geral para deliberação; e

III - planejar e executar operações de contra-inteligência e antiterrorismo.

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.538, de 2011)

II - planejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e         (Redação dada pelo Decreto nº 7.538, de 2011)

III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.538, de 2011)


Conteudo atualizado em 14/10/2021