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Artigo 2
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Art. 24 .........................................................................
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§ 4º A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, do Ministério da Educação, poderá, em caráter excepcional, considerando as necessidades de desenvolvimento do País e de inovação tecnológica, credenciar unidades acadêmicas fora de sede e autorizar, nestas unidades, o funcionamento de cursos em áreas estratégicas, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR)