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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Revogam-se os Decretos nºs 92.302, de 16 de janeiro de 1986, e 96.617, de 31 de agosto de 1988.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1991







