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Artigo 2
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Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 09º46'54,9"S e 37º23'54,4"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 31º52'58,4" e 161,999 metros, até o ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 09º46'50,4"S e 37º23'51,6"WGr., localizado na margem direita do Rio São Francisco; daí, segue por este à jusante, com uma extensão de 6.920,48 metros, até o Marco 0 de coordenadas geográficas aproximadas 09º48'17,8"S e 37º20'29,4"WGr., localizado na margem direita do referido rio. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 214º52'31,6" e 1.614,026 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 09º49'01,1"S e 37º20'59,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 214º51'52,7" e 1.406,234 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 09º49'38,8"S e 37º21'25,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 214º51'15,9" e 1.532,213 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 09º50'19,8"S e 37º21'54,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 214º50'29,7" e 1.783,301 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 09º51'07,6"S e 37º22'27,5"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 293º32'08,6" e 1.088,676 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 09º50'53,6"S e 37º23'00,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 293º20'30,9" e 2.003,616 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas aproximadas 09º50'28,1"S e 37º24'00,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 293º17'30,0" e 1.547,86 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 09º50'08,4"S e 37º24'47,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 293º38'12,0" e 1.802,312 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 09º49'45,1"S e 37º25'41,8"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 32º47'57,4" e 1.674,455 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 09º48'59,2"S e 37º25'12,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 32º52'14,3" e 1.327,867 metros até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 09º48'22,7"S e 37º24'48,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 31º45'32,1" e 1.529,008 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 09º47'40,3"S e 37º24'22,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 31º56'05,3" e 1.637,885 metros, até o Marco 12, início da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. A Ilha de São Pedro, integrante da área indígena em questão, possue a superfície de 96,75ha (noventa e seis hectares e setenta e cinco ares) e perímetro de 9,5km (nove e meio quilômetros).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991







