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Artigo 2
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Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 02°40'03"S e 48°17'17"WGr., localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90°59'35,4" e 2.178,20 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 02°40'05"S e 48°16'06"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Acará Mirim. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 9.757,70 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 02°42'07"S e 48°15'40"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 267°35'32,1" e 2.888,69 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 02°42'11"S e 48°17'14"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 00°38'37" e 2.731,33 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 02°40'42"S e 48°17'13"WGr., localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano; daí, segue por este a jusante, com uma distância de 1.440,12 metros, até o Marco 01, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991







