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Artigo 11
I - remuneração pela prestação de serviços à União Federal e a órgãos e entidades públicas e privados, internos ou externos, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos;
II - receita decorrente da prestação de serviços e da comercialização compatíveis com a finalidade e os objetivos da companhia;
III - dotações consignadas no Orçamento da União;
IV - créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;
V - os de capital, inclusive resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
VI - renda de bens patrimoniais;
VII - os derivados de operações de crédito, inclusive provenientes de empréstimos e financiamentos de origem interna ou externa, observadas as disposições legais específicas;
VIII - doações feitas à companhia;
IX - quaisquer outras rendas.
CAPITULO VI
Da Organização e da Administração
SEÇÃO I
Da Composição Organizacional
Conteudo atualizado em 28/05/2021








