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Art. 9º do Decreto nº 369/1991




Decretos - 369, de 19.12.91 - Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.




Artigo 9



Art. 9° O capital social da CONAB é de Cr$ 1.859.907.585,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros), dividido em 1.859,907 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União Federal.

Art. 9º O Capital Social da Conab é de R$ 40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), dividido em 1.859,907 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União Federal. (Redação dada pelo Decreto de 3 de julho de 1995).

§ 1° O capital da CONAB poderá ser aumentado, mediante ato do Poder Executivo, pela capitalização de lucros, reservas e outros recursos que a União destinar a esse fim e, por deliberação do Conselho de Administração, para correção da expressão monetária do seu valor, por meio da incorporação da reserva correspondente.

§ 2° A totalidade das ações que compõem o capital da CONAB é de propriedade da União.

CAPÍTULO V

Dos Recursos Financeiros


Conteudo atualizado em 28/05/2021