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Art. 1º do Decreto nº 355/1991




Decretos - 355, de 2.12.91 - Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.




Artigo 1