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Artigo 1
"§ 4°...............................................................................
I - Prazo: 15 a 24 meses;
........................................................................................
§ 5º.................................................................................
I - Prazo: 2 a 5 anos;
........................................................................................
VI - Atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Serão consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de vencimento do título.
VII - Pagamento de juros: semestralmente; e
......................................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1991
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