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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 30/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, com base nos objetivos da correção monetária, está autorizado a baixar instruções:
Conteudo atualizado em 30/05/2023
I - quanto aos empreendimentos em fase de construção, implantação ou pré-operacionais e aos bens vinculados às provisões técnicas de sociedades seguradoras e companhias de capitalização;
II - relativas a outras situações especiais, bem como em relação a operações efetuadas entre pessoas jurídicas coligadas, controladora e controladas, sob controle comum ou associadas por qualquer forma.
SUBSEÇÃO IV
Do registro do ativo permanente
Conteudo atualizado em 30/05/2023








