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Artigo 1
Art. 2º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, desdobrados, sob a forma de destaques (ex), dos respectivos códigos de classificação na tabela a que se refere o artigo precedente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os artigos 1º e 2º do Decreto nº 207, de 6 de setembro de 1991.
Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1991
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