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Decretos - 306, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parabubure, no Estado do Mato Grosso.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 306, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parabubure, no Estado do Mato Grosso.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Parabubure, localizada nos Municípios de Água Boa e Campinópolis, no Estado do Mato Grosso, com a superfície de 224.447,3367ha (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, trinta e três ares e sessenta e sete centiares) e perímetro de 294.364,00m (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro metros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro desenvolve-se a partir do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º08,14"S e 53º21'53''WGr., localizado na foz do Córrego Xavante no Rio Culuene; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Xavante, sentido montante, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'51"S e 53º19'58"WGr., localizado próximo a cabeceira do Córrego Xavante; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 175º09'52" com uma distância aproximada de 874,31m, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13'20"S e 53º19'56"WGr., localizado na cabeceira do Córrego Jacu; daí, segue pela margem direita do Córrego Jacu, sentido jusante, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13'23"S e 53º15'30''WGr., localizado na foz do Córrego Jacu no Ribeirão Piranhas; daí, segue pela margem direita do Ribeirão Piranhas sentido jusante, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'46"S e 53º14'24''WGr., implantado na foz de um córrego sem denominação no Ribeirão Piranhas; daí, segue pela margem esquerda do córrego sem denominação, sentido montante até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15'41"S e 53º13'33"WGr., localizado na confluência de dois córregos sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 161º21'08" com uma distância aproximada de 2.358,73m, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º16'53"S e 53º13'09"WGr., implantado próximo a confluência de dois córregos sem denominação; daí, segue pela margem direita do córrego sem denominação, sentido jusante, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º14'28"S e 53º07'18"WGr., implantado na foz do córrego sem denominação no Ribeirão Pedra Preta; daí, segue pela margem direita do Ribeirão Pedra Preta sentido jusante, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 14º06'25"S e 53º02'15''WGr., localizado na foz do Ribeirão Pedra Preta no Rio Couto Magalhães; daí, segue pela margem esquerda do Rio Couto Magalhães, sentido montante, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13'48"S e 52º58'32''WGr., localizado na foz do Ribeirão Felipe no Rio Couto Magalhães; daí, segue pela margem esquerda do Ribeirão Felipe, sentido montante, até o Marco MG-14-SAT-1367 de coordenadas geográficas 14º15'11,274"S e 52º55'43,857"WGr., implantado próximo à margem direita do Córrego Felipe; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 51º15'59" com uma distância aproximada de 5.433,46m, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13,22"S e 52º53'22"WGr. Leste: Do Marco 12 segue por uma linha reta de azimute aproximado 145º46'31" com uma distância aproximada de 7.280,76m, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 14º16'39"S e 52º51'07"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 230º08'23" com uma distância aproximada de 6.709,14m, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14º18'57"S e 52º54'00"WGr., implantado à margem direita do Córrego Felipe; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Felipe, sentido montante, até o Marco 22 de coordenadas geográficas aproximadas 14º32'51"S e 52º58'49"WGr., implantado próximo à cabeceira do Córrego Felipe; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 208º13'46" com uma distância aproximada de 5.003,97m, até o Marco 23 de coordenadas geográficas aproximadas 14º35'14"S e 53º00'10"WGr., implantado na cabeceira de um córrego sem denominação. Sul: Do Marco 23 segue pela margem direita do córrego sem denominação, sentido jusante, até o Marco 24 de coordenadas geográficas aproximadas 14º34,23"S e 53º03'48"WGr., implantado na confluência com outro córrego sem denominação, afluente do Córrego Aldeia; daí, segue pela margem esquerda do córrego sem denominação, afluente do Córrego Aldeia, sentido montante, até o Marco 26 de coordenadas geográficas aproximadas 14º36'39"S e 53º05'39"WGr., implantado na cabeceira do córrego sem denominação, afluente do Córrego Aldeia; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 261º27'23" com uma distância aproximada de 6.140,94m, até o Marco 27 de coordenadas geográficas aproximadas 14º37,07"S e 53º09'02"WGr., implantado na cabeceira de um córrego sem denominação, afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue pela margem direita do córrego sem denominação, sentido jusante, até o Marco 28 de coordenadas geográficas aproximadas 14º34'43"S e 53º11'08"WGr., implantado na confluência de dois córregos sem denominação, sendo um afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue pela margem direita do córrego sem denominação, afluente do Rio Couto Magalhães, até o Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 14º32,30"S e 53º11'42''WGr., implantado na confluência de dois córregos sem denominação, sendo um afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue pela margem esquerda do córrego sem denominação, sentido montante, até o Ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33'45"S e 53º17'12''WGr., implantado na cabeceira do córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 324º26'20" com uma distância aproximada de 1.507,81m, até o Ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33'05"S e 53º17'41"WGr., localizado na cabeceira do Córrego dos Patos; daí, segue pela margem direita do Córrego dos Patos, sentido jusante, até o Ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 14º34'43"S e 53º20'59''WGr., localizado na foz do Córrego dos Patos no Córrego Paraíso. Oeste: Do Ponto 26 segue pela margem direita do Córrego Paraíso, sentido jusante, até o Ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24'16"S e 53º28'01"WGr., localizado na foz do Córrego Paraíso no Rio Culuene; daí, segue pela margem direita do Rio Culuene, sentido jusante, até o Ponto 1, ponto inicial da presente descrição perimétrica.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 22/11/2021