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Decretos - 301, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Buriti, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 301, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Buriti, no Estado do Mato Grosso do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Buriti, localizada nos Municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 2.090,1691ha (dois mil e noventa hectares, dezesseis ares e noventa e um centiares) e perímetro de 24.230,708m (vinte e quatro mil, duzentos e trinta metros e setecentos e oito milímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 20º49'59"S e 55º12'02"WGr., cravado nas divisas da Fazenda Nova Esperança de Pedro Chaira Albuquerque, Fazenda Boa Esperança de Herdeiros de Takechi Kato e Fazenda Santa Rosa de Sanite Kogawa e seguindo na direção sudeste, com azimute de 102º14'35" e distância de 1.518,584 metros confrontando-se com a Fazenda Santa Rosa de Sanite Kogawa e Fazenda Buriti de Marioshi Fukuda, chega-se ao Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas aproximadas 20º50'09"S e 55º11'11"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute de 123º59'46" e distância de 123,854 metros, confrontando-se com a Fazenda Buriti de Marioshi Fukuda, chega-se ao Marco 3 (três), cravado na cabeceira do Córrego Barreirinho e de coordenadas geográficas aproximadas de 20º50'11"S e 55º11'07"WGr.; deste, seguindo na direção jusante pelo citado córrego até atingir o Marco 3-A (três A), na sua confluência no Córrego Buriti de coordenadas geográficas aproximadas 20º50'18"S e 55º10'04"WGr. LESTE: Do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção montante do Córrego Buriti até atingir o Marco 3-B (três B) na sua confluência no Córrego do Meio de coordenadas geográficas aproximadas 20º51'44"S e 55º10'09"WGr.; deste, seguindo na direção montante do Córrego do Meio, chega-se ao Marco 4 (quatro), cravado na margem esquerda do citado córrego e de coordenadas geográficas aproximadas 20º53'12"S e 55º09'43"WGr. Sul: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute de 276º29'26" e distância de 1.895,825 metros, confrontando-se com a Fazenda Bom Jesus de José Barbosa Cortino Pacha e Fazenda Cambará de Cireneu da Costa Ribeiro e filhos, chega-se ao Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas aproximadas 20º53'06"S e 55º10'48"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute de 278º19'13" e distância de 1.514,117 metros, confrontando-se com a Fazenda Cambará de Cirene da Costa Ribeiro e filhos, chega-se ao Marco 6 (seis), cravado na margem direita do Córrego Buriti e de coordenadas geográficas aproximadas 20º52'59"S e 55º11'40"WGr.; deste, seguindo na direção jusante do referido córrego até atingir o Marco 6-A (seis A) na sua confluência no Córrego Cortado de coordenadas geográficas aproximadas 20º52'43"S e 55º11'34"WGr.; deste, seguindo na direção montante do Córrego Cortado, chega-se ao Marco 7 (sete) cravado na margem esquerda do referido córrego e de coordenadas geográficas aproximadas de 20º53'12"S e 55º12'32"WGr. Oeste: Do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção nordeste, com azimute de 08º48'21", e distância 1.730,041 metros, confrontando-se com a Fazenda Capão Verde da Agropecuária Corrêa de Assunção, chega-se ao Marco 8 (oito) de coordenadas geográficas aproximadas 20º52'16"S e 55º12'23"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste com azimute de 08º44'58" e distância de 2.008,118 metros, confrontando com a Fazenda Capão Verde da Agropecuária Corrêa de Assunção e Fazenda Nova Esperança de Pedro Chaira Albuquerque, chega-se ao Marco 9 (nove) de coordenadas geográficas aproximadas 20º51'11"S e 55º12'13"WGr.; deste seguindo na direção nordeste, com azimute de 08º51'08" e distância de 2.260,787 metros, confrontando-se com a Fazenda Nova Esperança de Pedro Chaira Albuquerque, chega-se ao Marco 1 (um), marco inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 02/06/2022