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Decretos - 295, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Recreio/São Félix, no Estado do Amazonas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 295, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Recreio/São Félix, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Recreio/São Félix, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 251,0510ha (duzentos e cinqüenta e um hectares, cinco ares, dez centiares) e perímetro de 6.927,67m (seis mil, novecentos e vinte e sete metros e sessenta e sete centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º12'31"WGr., localizado na confrontação da Fazenda Felicidade e Área Indígena Cuia; segue por uma linha reta confrontando com a citada área indígena com azimute de 90º32'04,9" e distância de 2.083,67 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º11'23"WGr., localizado na confrontação da Área Indígena Cuia com a Área Indígena Guapenu; daí, segue na confrontação da Área Indígena Guapenu com azimute 100º03'09,6" e distância de 81,69 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'24"S e 59º11'21"WGr. Leste: Daí, segue por uma linha reta confrontando Área Indígena Guapenu e Fazenda Piratininga com azimute de 204º48'52,3" e distância de 1.525,72 metros, até o Ponto D-3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'09"S e 59º11'41"WGr., localizado na margem de um lago sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute de 182º01'56,6" e distância de 242,46 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'17"S e 59º11'42"WGr.; localizado na margem direita do Paranã Madeirinha ou Autaz-Açu. Sul: Daí, segue pelo referido Paranã, sentido jusante com uma extensão de 1.210,03 metros, até a sua confluência com o Igarapé Cavalo, Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'07"S e 59º12'19"WGr. Oeste: Daí, segue pelo referido igarapé, sentido montante, com uma extensão de 1.290,51 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'39" e 59º12'30"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 358º31'27,7" e distância de 493,59 metros, até o Marco 3, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 26/03/2022