MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 290, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio das Cobras, no Estado do Paraná.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 290, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio das Cobras, no Estado do Paraná.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Rio das Cobras, localizada nos Municípios de Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu, no Estado do Paraná, com a superfície de 18.681,9806ha (dezoito mil, seiscentos e oitenta e um hectares, noventa e oito ares e seis centiares) e perímetro de 98.131,30m (noventa e oito mil, cento e trinta e um metros e trinta centímetros).

    Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 50 de coordenadas geográficas 25°16'24,060"S e 52°50'20,250"WGr.; localizado na foz do Rio Quati no Rio Guarani; daí, segue pelo Rio Guarani, sentido montante, com uma extensão de 19.422,19 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 25°13'43,578"S e 52°44'16,731"WGr.; localizado próximo de uma ponte velha da antiga estrada de acesso à cidade de Cascavel/Laranjeira do Sul; daí, segue pela referida estrada, sentido Laranjeira do Sul, com uma extensão de 11.851,01 metros, passando pelos Marcos 2 - 25°13'52,268"S e 52°43'58,367"WGr.; 3 - 25°14'58,942''S e 52°43'13,676"WGr.; - 25°15'56,916"S e 52°42'26,439"WGr.; 5 - 25°16'26,178"S e 52°41'33,577"WGr.; 6 - 25°16'49,506"S e 52°40'46,531"WGr.; 7 - 25°03,783"S e 52°40'39,680"WGr.; até o Marco 8 de coordenadas geográficas 25°17'28,004"S e 52°39'37,370"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio União no cruzamento da referida estrada, daí segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 7.721,95 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 25°14'33,942"S e 52°37'42,355"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio União com o cruzamento da Rodovia BR-277 que liga Foz do Iguaçu/Curitiba. Leste: Dai, segue pela citada rodovia, sentido Curitiba, com uma extensão de 12.522,24 metros, passando pelos Marco 10 - 25°14'54,955"S e 52°37'45,192"WGr.; 107 - 25°15'22,522"S e 52°37'28,176"WGr.; ponto definidor de uma curva, 12 - 25°15'34,133"S e 52°37'41,189"WGr.; 13 - 25°15'54,821"S e 52°37'31,702"WGr.; 14 - 25°16'28,819"S e 52°35'28,018"WGr.; 15 - 25°17'06,857"S e 52°35'09,074"WGr.; 16 - 25°17'07,553"S e 52°34'55,062"WGr.; 17 - 25°17'22,837"S e 52°34'44,368"WGr.; 18 - 25°17'16,827"S e 52°34'17,275"WGr.; 19 - 25°17'34,024"S e 52°34'24,390"WGr.; 20 - 25°17'49,365"S e 52°34'13,445"WGr.; 21 - 25°17'57,517"S e 52°33'28,387"WGr., até o Marco 22 de coordenadas geográficas 25°18'13,091"S e 52°33'32,533"WGr., localizado na margem direita do Rio das Cobras com o cruzamento da BR-277; Sul: Daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 19.321,79 metros, passando pelos Marcos 23 25°19'03,017"S e 52°36'17,043"WGr.; 24 25°19'24,572"S e 52°36'38,938"WGr., até o Marco 25 de coordenadas geográficas 25°20'57,045"S e 52°38'26,121"WGr., localizado na foz do Córrego Taquara com o Rio das Cobras, no cruzamento de um caminho que dá acesso a Rodovia PR-473; daí, segue pelo citado caminho, sentido Rodovia PR-473, com uma extensão de 705,98 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 25°20'38,971"S e 52°38'38,246"WGr., localizado na faixa direita da Rodovia PR-473 que dá acesso a cidade de Quedas do Iguaçu; daí, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido Quedas de Iguaçu, com a distância de 136,61 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 25°20'40,265"S e 52°38'42,919"WGr., localizado no entroncamento da citada rodovia com um caminho denominado Juca Tigre, que dá acesso ao Rio Despedida e a Aldeia dos Guaranis; daí, segue, pelo citado caminho, sentido Rio Despedida, com uma extensão de 5.564,65 metros, passando pelos Marcos 28 - 25°20'49,156"S e 52°39'15,129"WGr.; 29 - 25°20'28,541"S e 52°39'51,014"WGr.; 30 - 25°20'29,109"S e 52°40'22,825"WGr.; 31 - 25°20'18,325"S e 52°40'56,084"WGr.; 31-A - 25°20'04,833"S e 52°41'17,763"WGr.; até o Marco 32 - de coordenadas geográficas 25°20'05,447"S e 52°41'29,025"WGr.; localizado no entroncamento da estrada de acesso da Aldeia dos Guarani à Cidade de Buriti; daí, segue pela estrada, sentido Aldeia dos Guaranis com uma extensão de 850,00 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 25°20'07,499"S e 52°41'53,987"WGr., localizado no cruzamento de um caminho; daí, segue por este caminho, sentido Rio União, com uma extensão de 446,68 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 25°19'59,374"S e 52°42'07,224"WGr., localizado na margem esquerda do Rio União; daí, segue pelo citado caminho com uma extensão 1.482,74 metros, até o Marco 35 de coordenadas geográficas 25°20'26,076"S e 52°42'46,093"WGr., localizado no entroncamento do citado caminho com a estrada que dá acesso a Quedas do Iguaçu; daí, segue pela citada estrada sentido Rio Despedida, com uma extensão de 1.513,50 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 25°19'49,473"S e 52°43'22,247"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio Despedida e próximo a uma ponte; daí, segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 1.465,84 metros, até o Marco 37 de coordenadas geográficas 25°19'10,301"S e 52°43'45,840"WGr., localizado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, sentido montante, com uma extensão de 772,93 metros, até o Marco 38 de coordenadas geográficas 25°19'14,801"S e 52°44'10,358"WGr., localizado na cabeceira do citado córrego com o cruzamento de um caminho; daí, segue pelo citado caminho com uma extensão de 317,45 metros, até o Marco 39 de coordenadas geográficas 25°19'04,878"S e 52°44'13,462"WGr., localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego, sentido jusante, com uma extensão de 372,03 metros, até o Marco 40 de coordenadas geográficas 25°19'00,493"S e 52°44'25,858"WGr., localizado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego, sentido jusante com uma extensão de 917,09 metros, até o Marco 41 de coordenadas geográficas 25°19'11,207"S e 52°44'50,686"WGr., localizado na confluência com o Rio da Saudade; daí, segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 3.209,32 metros, até o Marco 42 de coordenadas geográficas 25°18'06,473"S e 52°46'17,976"WGr.; localizado na cabeceira do rio da Saudade; daí, segue por uma linha reta com azimute de 302°51'48,7" e distância de 328,60 metros, até o Marco 43 de coordenadas geográficas 25°18'00,560"S e 52°46'27,758"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 302°43'15,4" e distância de 214,11 metros, até o Marco 44 de coordenadas geográficas 25°17'56,722"S e 52°46'34,142"WGr.; localizado na cabeceira do Rio Mato Queimado; daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 5.089,29 metros, até o Marco 47 de coordenadas geográficas 25°18'01,055"S e 52°49'18,941"WGr. Oeste: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 356°10'46,4" e distância de 585,70 metros, até o Marco 48 de coordenadas geográficas 25°17'42,049"S e 52°49'20,052"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 356°08'08,4" e distância de 1.067,61 metros, até o Marco 49 de coordenadas geográficas 25°17'07,405"S e 52°49'22,106"WGr., localizado na margem direita do Rio Quati; daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 2.252,04 metros, até a confluência com o Rio Guarani no Marco 50, marco inicial da presente descrição.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 26/05/2022