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Decretos - 288, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Marajaí, no Estado do Amazonas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 288, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Marajaí, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Marajaí, localizada no Município de Alvarães, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo superfície de 1.196,3486ha (Hum mil, cento e noventa e seis hectares, trinta e quatro ares e oitenta e seis centiares) e perímetro de 15.308,06m quinze mil, trezentos e oito metros e seis centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º10'19,2"S e 64º50'22,0"WGr.; localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por este a jusante, até o Marco 2/A de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'48,8"S e 64º48'19,3"WGr.; localizado na margem direita do citado rio e na confrontação com as terras do Sr. Orlando Gonçalves. Leste: Do marco antes descrito, segue confrontando com o Sr. Orlando Gonçalves, por uma linha reta com azimute e distância de 251º50'27,3" e 51,79 metros, até a Estaca HM-33 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'49,3"S e 64º48'20,9"WGr.; daí, segue confrontando com o Sr. Orlando Gonçalves, por uma linha reta com azimute e distância de 253º17'52,5" e 46,79 metros, até o Estaca HM-34 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'49,8"S e 64º48'22,4"WGr.; localizado na margem do Lago Alvarães. Sul: Da Estaca antes descrita, segue pelo Lago Alvarães, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'27,0"S e 64º50'51,0"WGr. Oeste: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 07º38'29,6" e 987,00 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º11'55,2"S e 64º50'46,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291º30'26,4" e 280,00 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º11'51,8"S e 64º50'55,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 19º40'34,3" e 3.023,39 metros, até o Marco 2, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 22/11/2021