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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Zuruahã, localizada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 239.069,7403ha (duzentos e trinta e nove mil e sessenta e nove hectares, setenta e quatro ares e três centiares) e perímetro de 335.465,88m (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros).
Conteudo atualizado em 30/08/2023







