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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais constantes do anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991
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