- Voltar Navegação
- 410, de 30.12.91
- 408, de 27.12.91
- 407, de 27.12.91
- 406, de 27.12.91
- 405, de 26.12.91
- 404, de 26.12.91
- 403, de 26.12.91
- 402, de 24.12.91
- 401, de 24.12.91
- 400, de 24.12.91
- 399, de 24.12.91
- 398, de 24.12.91
- 397, de 24.12.91
- 396, de 24.12.91
- 395, de 24.12.91
- 394, de 24.12.91
- 393, de 24.12.91
- 392, de 24.12.91
- 391, de 24.12.91
- 390, de 24.12.91
- 389, de 24.12.91
- 388, de 24.12.91
- 387, de 24.12.91
- 386, de 24.12.91
- 385, de 24.12.91
| Presidência da República |
DECRETO No 227, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.
Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela. |
| O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela assinaram, em 11 de novembro de 1988, em Caracas, um Acordo sobre Transporte Aéreo Regular; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo n° 165, de 21 de junho de 1991; Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 1991, na forma de seu artigo XXI, inciso 1. DECRETA: Art. 1° O Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1991
Download para anexo
Conteudo atualizado em 07/01/2022








