MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.040, de 8.7.2013 - 8.040, de 8.7.2013 Publicado no DOU de 9.7.2013 Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º O médico intercambista de que trata o inciso II do § 2º do art. 7º da Medida Provisória nº 621, de 2013, e que exercerá a medicina nos termos de seu art. 10, será inscrito no Conselho Regional de Medicina que jurisdicionar a área em que o médico intercambista desenvolverá suas atividades. (Revogado pelo Decreto nº 8.126, de 2013)


Conteudo atualizado em 19/04/2024