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| Presidência da República |
DECRETO No 210, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2). |
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| O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e, Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Equador, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 5 de julho de 1991, em Montevidéu, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), DECRETA: Art. 1º O Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2) será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. ITAMAR FRANCO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1991 Download para anexo |
Conteudo atualizado em 03/02/2022








