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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O edital da chamada pública a que se refere o art. 9º da Medida Provisória nº 619, de 2013 , destinada a selecionar as entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a execucão do Programa Cisternas, deverá conter:
I - o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
II - as metas e os Municípios a serem atendidos, agrupados em lotes;
III - o prazo de execução do objeto;
IV - os valores para a contratação; e
V - os critérios de seleção.