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Art. 3º do Decreto nº 205/1991




Decretos - 205, de 5.9.91 - Dispõe sobre a apresentação de guias de importação ou documento de efeito equivalente, na Zona Franca de Manaus; suspende a fixação de limites máximos globais anuais de importações; e dá outras providências.




Artigo 3