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Artigo 6
I - definição do critério de melhor técnica para julgamento da proposta;
II - especificação da "Proposição de Serviços - PROJETO" que deverá ser encaminhado em envelope contendo:
a) exposição, limitada a sete laudas, sobre o "Planejamento Estratégico de Comunicação", para avaliação dos serviços que serão prestados;
b) política de preços, sistemática de atendimento e política de negociação com veículos;
c) demonstrativo de custos - condições para prestação dos serviços, incluindo planilha dos custos estimados da produção, da veiculação, por modalidade de meio, e das demais despesas em que se deverá incorrer. O conteúdo deste demonstrativo deve ser expresso de forma clara e precisa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legalmente habilitado;
III - estabelecimento dos requisitos de melhor técnica, exigidos para a classificação dos projetos;
IV - cláusula determinativa de que, dentre as propostas julgadas, será escolhida a mais vantajosa para a administração.
Conteudo atualizado em 29/09/2023







