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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º No recebimento do envelope "Proposição de Serviços - PROJETO", a respectiva comissão de licitação procederá à abertura, rubricará as Propostas, juntamente com os representantes indicados pelos licitantes presentes, e as encaminhará à Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, que sobre elas decidirá.
Parágrafo único. Na abertura dos envelopes, observar-se-á o disposto no § 1º do art. 35 do Decreto-Lei nº 2.300, de 1986.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








