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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 07/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Mediante prévia autorização do Conselho de Orientação, o FND destinará parcela de seus recursos à constituição de uma carteira de ações, formada por títulos representativos do capital de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e outras empresas sob controle direto ou indireto da União.
Conteudo atualizado em 07/04/2022








