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Art. 8º do Decreto nº 193/1991




Decretos - 193, de 21.8.91 - Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências. Texto compilado




Artigo 8



Art. 8º Compete à Secretaria de Controle Interno do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento a fiscalização da aplicação dos recursos do FND.

Art. 8° Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República a fiscalização da aplicação dos recursos do FND. (Redação dada pelo Decreto nº 764, de 1993)   (Revogado pelo Decreto nº 3.211, de 1999)


Conteudo atualizado em 07/04/2022