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Artigo 8
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Art. 8º Compete à Secretaria de Controle Interno do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento a fiscalização da aplicação dos recursos do FND.
Art. 8° Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República a fiscalização da aplicação dos recursos do FND. (Redação dada pelo Decreto nº 764, de 1993) (Revogado pelo Decreto nº 3.211, de 1999)
Conteudo atualizado em 07/04/2022








