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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As promoções, nos diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e com o objetivo de atender:
I - às necessidades de Pessoal para a organização militar, com base nos efetivos fixados em lei;
II - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de Comando, Chefia ou Direção; e
III - À necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.
CAPÍTULO II
Dos Critérios de Promoção








