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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. Para interposição de recurso deverão ser respeitados, em cada caso, os prazos previstos no artigo 51, do Estatuto dos Militares Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Parágrafo único. O recurso referente à composição de Quadro de Acesso deverá ser encaminhado diretamente à CPO pela organização a que pertence o Oficiai ou Aspirante-a-Oficial, de modo a dar entrada na Secretaria da CPO até vinte e cinco dias antes das datas previstas para as promoções respectivas.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias e Finais







