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| Presidência da República |
DECRETO No 184 DE 26 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), Motores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e,
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 21 de maio de 1991, em Montevidéu, a Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), Motores.
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), Motores, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sérgio de Queiroz Duarte
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1991
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Conteudo atualizado em 02/09/2022







