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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22 - A necessidade de permissão para a exploração de Serviço Limitado diz respeito exclusivamente à entidade responsável pela efetiva transmissão dos canais de telecomunicações não caracterizando a exploração de serviços de telecomunicações a simples emissão e/ou recepção, armazenamento, comutação ou execução de qualquer outra forma de processamento nos sinais recebidos ou emitidos por equipamentos interligados a qualquer ponto de uma rede.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








