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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Competirá à Comissão Especial de Recursos (CER) decidir, em única instância administrativa, sobre recursos relativos à apuração de prejuízos e respectivas indenizações no âmbito do Proagro, obedecidas a legislação e as normas aplicáveis ao programa. (Revogado pelo Decreto nº 10.124, de 2019)








