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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 13/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A Secretaria Nacional de Economia - SNE, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - MEFP, estabelecerá, dentro de 60 (sessenta) dias, as normas e regras necessárias ao cumprimento do artigo 2º e demais dispositivos deste Decreto, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA.
Conteudo atualizado em 13/04/2022








