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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As alíquotas relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre automóveis e veículos de uso misto classificados nas posições referidas no Anexo, são fixadas para o período de 5 de julho a 5 de setembro de 1991, na forma nele estabelecida.








