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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Convenção nº 160, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Estatísticas do Trabalho, no que respeita as obrigações derivadas dos artigos 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 15 da Parte II, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.








