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| Presidência da República |
DECRETO No 142, DE 5 DE JUNHO DE 1991.
| Revogado pelo Decreto nº 502, de 1992 Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II ao Decreto n° 35, de 11 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a redação do Anexo I a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1991
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Conteudo atualizado em 29/01/2022








