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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 27/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A juízo do Presidente da CONANTAR e quando por ele convocados, participarão das reuniões da comissão e poderão integrar as subcomissões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, ou ainda personalidades de reconhecido valor, relacionadas com assuntos atinentes às atividades antárticas brasileiras.
Parágrafo único. Quando da agenda das reuniões constarem itens diretamente ligados ao PROANTAR, será convocado o Secretário da CIRM ou o representante do órgão a ser criado para a implementação do PROANTAR.
Conteudo atualizado em 27/03/2022








