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Art. 2º do Decreto nº 118/1991




Decretos - 118, de 15.5.91 - Dispõe sobre a execução do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.




Artigo 2